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domingo, 31 de outubro de 2010

Os Encargos Sociais são estabelecidos em lei. São eles:


Os Encargos Sociais são estabelecidos em lei. São eles:

30 dias de férias anuais remuneradas
1/3 de salário sobre férias
13º Salário
Aviso Prévio
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre 13º Salário, Aviso Prévio e Férias
Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante
Férias sobre Aviso Prévio
13º salário sobre Aviso Prévio
1/3 de salário de Férias sobre Aviso Prévio
FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso Prévio)
INSS sobre Salário
INSS sobre Férias e 13º salário
Indenização de um dia de salário

Vamos fazer um exemplo hipotético de um funcionário em regime de trabalho CLT com um salário contratado de R$ 1.200,00


Salário Mensal


1.200,00

1/12 Férias


100,00

1/3 sobre Férias


33,33

1/12 13º Salário


100,00

1/12 Aviso Prévio


100,00

FGTS Mensal


96,00

FGTS 13º / Férias / Aviso Prévio


26,66

Multa 40% FGTS


49,06

1/12 Férias sobre Aviso Prévio


8,33

1/12 - 13º sobre Aviso Prévio


8,33

1/3 s/ Férias sobre Aviso Prévio


2,77

FGTS sobre 13º Aviso Prévio


0,66

INSS pte.Empresa s/ Férias e 13º


64,86

INSS sobre Salário


333,60

Indenização 1 dia salário 1/12


3,33

TOTAL


2.126,93

Ou seja, um funcionário chega a ter um custo mensal de 80% a mais do valor do seu salário. Este custo pode variar ainda conforme sindicato de classe, regime de apuração da Empresa e ramo de atividade.

Principalmente pela alta carga tributária, muitas empresas vem executando contratos de prestação de serviços com seus funcionários. Há vantagens e desvantagens tanto para o funcionário, quanto para a empresa contratante. Analise.
Contrato de Prestação de Serviços ou CLT? Contrato de Prestação de Serviços: uma boa saída